REFIS DO SIMPLES – regulamentação, entenda.

Como previsto, hoje tivemos acesso à Resolução do comitê gestor do SIMPLES, estabelecendo as regras para adesão. E são boas. Basicamente:

– o prazo para regularização das empresas em 2022, passa de 31/3 para 29 de abril;

– garantias dadas em processos seguirão vigentes;

– será excluído do programa a empresa que não pagar 3 consecutivas ou 6 alternadas;

– poderá ser mantida discussão de determinados lançamentos e a adesão ao parcelamento de outros;

– débitos previdenciários serão parcelados em até 60 meses;

– os demais em até 188 vezes;

Mais notícias em breve.

REFIS do SIMPLES – Saíram as regras. URGENTE !

Acaba de ser publicada a Lei Complementar 193/2020 criando o RELP (Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do SIMPLES NACIONAL.

Basicamente:

  • Poderão aderir Microempresas; MEIs; e empresas de pequeno porte, mesmo em recuperação judicial, desde que optantes pelo SIMPLES;
  • Prazo fatal de adesão – 30/04/2022;
  • Deferimento com o primeiro pagamento;
  • Adesão implica: confissão da dívida; aceitação plena da obrigação;
  • Os aderentes devem estar em dia com o FGTS;
  • Impossibilidade de adesão a outro programa REFIS ou de parcelamento prazo de 15 anos;
  • Incluem-se débitos vencidos até fevereiro de 2022;
  • Aplica-se a todos os débitos;
  • Há escalonamento para quem perdeu faturamento entre marco e dezembro de 2020 em comparação ao mesmo período de 2019;
  • Depois da redução, que pode chegar a 90% do valor da dívida, o valor pode ser parcelado em até 15 anos;
  • As primeiras parcelas são menores;
  • Dívidas previdenciárias deverão ser pagas em até 60 meses;
  • Parcelas corrigidas pela SELIC;
  • Poderão ser inserido débitos parciais, mantendo a discussão de débitos em andamento;

As primeiras 12 parcelas serão de 0,4% da dívida consolidada, desde que não inferiores a 300 reais.

As normas serão disciplinadas pelo Comitê Gestor certamente na próxima semana, e as regas já passam a valer desde hoje.

Mais notícias em breve.

Uso de máscaras. Empresas podem exigir? – Entenda o que se passa. Está confuso.

Ontem, 17/03, o Governador decretou a flexibilização do uso de máscaras no estado de São Paulo.

Por decisão do STF, de 2020, a regra passou a ser: o Estado dá a disciplina para todos os municípios, que podem ser MAIS RESTRITIVOS, mas não menos.

Nesse caso não aplicam as regras federais, como as Portaria Interministeriais.

Assim, um município de SP poderia (como fizeram alguns municípios) adotar regra mais dura.

Logo, na capital, como a regra é a mesma, está liberado o uso das máscaras em geral, exceto locais destinados à prestação de serviços de saúde e transporte público.

Nos escritórios e nas empresas em geral, não há obrigação de uso, PORÉM, caso os colaboradores queiram usar devem ser respeitados, das mesma forma, se a política da empresa for pelo uso, os empregados são obrigados a atender, por se tratar de um EPI normal.

Como exemplo, em aviões e aeroportos segue obrigatório por ordem da ANVISA.

Em resumo, nas empresas ninguém é obrigado a usar, exceto se quiser e se a empresa exigir (justificadamente).

Contribuição Sindical Patronal – o que fazer com o boleto de cobrança? Veja.

Com a chegada do mês de março os Sindicatos Patronais enviam boletos, muitas vezes preenchidos, com o valor a ser pago a eles como “contribuição patronal”.

Alegam que foi aprovada em Assembleia e que, estando prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, teriam força de lei, a teor do artigo 611 da CLT.

Não é verdade.

Desde 2017 as contribuições sindicais são “facultativas” para os empresários. Deve pagar quem julgar que assim deve proceder, pois, como dito, não são obrigatórias.

É isso. E já faz 5 anos.

Refis do SIMPLES é aprovado. Prepare-se.

Como antecipado aqui, o Congresso derrubou o veto Presidencial e o Refis das empresas do Simples tornar-se-á lei.

Basicamente:

  • Descontos de 100% de encargos / 90% de juros e 60% de multa;
  • Importante a menção de que a redução dos encargos de mora serão proporcionais à queda de faturamento na pandemia COVID, de março a dezembro de 2020, em comparação ao ano anterior.
  • O texto legal estará disponível em até 48horas.
  • Parcelamento em até 180 vezes;

  • Inclui:
  • débitos de MEI;
  • vencidos até o mês anterior à entrada em vigor da lei;
  • constituídos ou não;
  • Suspensos ou não;
  • Parcelados ou não;
  • Podem migrar débitos de outros parcelamentos;
  • Débitos em Execução Fiscal;

O prazo para regularização dos inadimplentes termina em30 de março, logo, temos 18 dias para aderir, comprovar e renovar o benefício para o ano vigente.

Prepare-se. Atualizações em breve.

Ontem acabou: Palmeiras 1, Bambi 0!

Lei das Grávidas. Entenda. Vale a partir de HOJE !

Lei 14.311 de 9 de março de 2022:

  • aplica-se inclusive para domésticas;
  • as empregadas gestantes deverão retornar ao trabalho, se estiverem completamente vacinadas (2 doses);
  • caso a empregada não queira se vacinar, por opção individual, deverá firmar termo nesse sentido, assumindo os riscos do contágio;
  • deverão cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelas empresas;
  • se não voltarem ao trabalho, depois de convocadas, poderá haver abandono de emprego;
  • caso haja prescrição médica contrária à vacina e a gestante não queira trabalhar, deverá ser afastada sem remuneração e, dependendo do caso, ser encaminhada ao INSS;

Novidades em breve.