Como previsto, hoje tivemos acesso à Resolução do comitê gestor do SIMPLES, estabelecendo as regras para adesão. E são boas. Basicamente:
– o prazo para regularização das empresas em 2022, passa de 31/3 para 29 de abril;
– garantias dadas em processos seguirão vigentes;
– será excluído do programa a empresa que não pagar 3 consecutivas ou 6 alternadas;
– poderá ser mantida discussão de determinados lançamentos e a adesão ao parcelamento de outros;
– débitos previdenciários serão parcelados em até 60 meses;
– os demais em até 188 vezes;
Mais notícias em breve.

