Permuta de imóveis é isenta do IRPJ, sem modéstia…. veja…

Hoje a PGFN declarou que a permuta de imóveis é isenta de IRPJ e algumas pessoas têm me enviado a matéria como uma novidade.

Com a modéstia que não cabe a esse digitador, o tema foi objeto de estudo em 05/02/2019, quando já cravávamos a isenção.

A gente mata a cobra e mostra a cobra morta:

Receita ainda não liberou o REFIS do SIMPLES. Entenda.

A Receita Federal acaba de se manifestar informando que ainda não liberou o acesso ao parcelamento do REFIS do SIMPLES (RELP) por “não saber de onde virá a receita que compensará a perda de arrecadação”.

A contabilidade pública exige que renúncias, como no REFIS, sejam cobertas por outras fontes de renda.

Isso significa duas coisas: a) possivelmente haverá prorrogação do prazo e, b) haverá, certamente, aumento de outros tributos para compensar essa perda.

Estamos atentos.

Ontem, a máquina verde meteu OITO !

STF declara que lei contra planejamento tributário abusivo é constitucional. Entenda.

Desde 2001 o CTN, recepcionado como Lei Complementar, sofreu alteração pela introdução do par. único a seu art,. 116 que assim estabelece:

“Parágrafo único – A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.”

Trata-se da ferramenta à disposição da fiscalização para “desconfiguração” de planejamentos tributários abusivos, cuja definição é EXTREMAMENTE subjetiva e perturbadora para os operadores do direito tributário, como esse digitador.

Pois bem, há mais de 20 anos que um dos argumentos dos contribuintes, vitimados pela aplicação dessa arma a favor dos fiscais, era justamente de que a norma não seria auto-aplicável (dependeria de regulamentação) e, que seria inconstitucional por conferir a agentes públicos (fiscais) poder que apenas um juiz de direito teria.

Agora essa última argumentação ruiu, haja vista que, por maioria de votos, o STF declarou que a regra é constitucional.

Do voto extraímos que:

“A norma não proíbe o contribuinte de buscar, pelas vias legítimas e comportamentos coerentes com a ordem jurídica, economia fiscal, realizando suas atividades de forma menos onerosa, e, assim, deixando de pagar tributos quando não configurado fato gerador cuja ocorrência tenha sido licitamente evitada”

Apesar da derrota da tese, agora temos mais segurança na aplicação dessa regra.

Segue o jogo.