Tema que vem sofrendo grande reviravolta nos Tribunais obteve novo capítulo essa semana na STJ. Sócios de MPE respondem por débitos tributários após o fechamento/dissolução da empresa, por regra.
A fundamentação se deu no art. 135, I, do CTN, segundo o que , no caso de liquidação de sociedade de pessoas, se a obrigação não puder ser paga pela empresa, os sócios respondem solidariamente.
Deveriam os sócios, para se desonerarem da obrigação, “demonstrar a insuficiência do patrimônio quando da liquidação para exonerar-se da responsabilidade pelos débitos”.
O tema ainda é bastante complexo, e defendemos a tese de que os sócios só poderiam ser responsabilizados se tivessem realizado ato ilícito ou com excesso de poderes.
Todo cuidado ao encerrar um negócio. A vítima poderá ser você.