Sócio de microempresa responde por débitos fiscais após encerramento da sociedade. Entenda.

Tema que vem sofrendo grande reviravolta nos Tribunais obteve novo capítulo essa semana na STJ. Sócios de MPE respondem por débitos tributários após o fechamento/dissolução da empresa, por regra.

A fundamentação se deu no art. 135, I, do CTN, segundo o que , no caso de liquidação de sociedade de pessoas, se a obrigação não puder ser paga pela empresa, os sócios respondem solidariamente. 

Deveriam os sócios, para se desonerarem da obrigação, “demonstrar a insuficiência do patrimônio quando da liquidação para exonerar-se da responsabilidade pelos débitos”.

O tema ainda é bastante complexo, e defendemos a tese de que os sócios só poderiam ser responsabilizados se tivessem realizado ato ilícito ou com excesso de poderes.

Todo cuidado ao encerrar um negócio. A vítima poderá ser você.

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