IRPJ e CSLL sobre SELIC – Entenda a recente, e definitiva, posição do STF.

Foi uma supresa. E positiva. O fato é: a correção pela SELIC não deve ser tributada pelo imposto de renda e contribuição social nas situações de repetição de indébito (devolução de valor pago indevidamente), mas apenas a partir de 30 de setembro de 2021.

Ficam ressalvadas as ações ajuizadas antes de 17/09/2021, que terão direito a buscar os valores pagos há mais até 5 anos dessa data.

Por sua vez quem deixou de pagar IRPJ e a CS, mesmo sem ação, também estarão acobertados pela decisão.

Parece confuso, e de fato é. Muito. Vindo do STF é o mínimo que se espera.

REFIS do Simples – Entenda como pagar as parcelas.

Uma vez que tenha ingressado no RELP (Refis do Simples) e apurado a forma de desconto de sua dívida (exposto no post anterior), o contribuinte deve então calcular a forma de apuração das parcelas.

O saldo, dividido em até 180 vezes, pode ser pago da seguinte forma:

  • do 1ª à 12ª parcela (primeiro ano): 0,4% do saldo consolidado da dívida;
  • da 13ª à 24ª parcela (segundo ano): 0,5% do saldo consolidado da dívida;
  • da 25ª à 36ª parcela (terceiro ano): 0,6% do saldo consolidado da dívida; e
  • a partir da 37ª parcela, o saldo, dividido em até 144 vezes.

As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300,00 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50,00 para MEI.

A cada parcela é acrescido juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação (pedido de adesão) até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

REFIS do Simples – Entenda como aderir e qual a base de redução de multa e juros.

Nessa sexta feira foi publicada Instrução Normativa 2.078/22 que regulamento (na RFB) a adesão ao progrma.

Estima-se que 400 mil empresa aderirão ao benefício, cujo prazo máximo será de 180 parcelas.

A adesão se dá pelo e-CAC onde as dívidas a serem parcelas deverão ser indicadas. Poderá haver migração de parcelamentos antigos, bastando a desistência formal deles.

O primeiro pagamento se dá no exato momento da adesão.

As reduções são:

Quem teve a receita bruta reduzida em:

  • 80% ou mais (ou ficou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros.
  • 60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros.
  • 45%: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros.
  • 30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros.
  • 15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.
  • Sem perda (0): paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.