Hoje foi publicada a Portaria PGFN no. 6.757 de 29 de julho de 2022, que regulamenta a TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA, na prática um novo REFIS permanente.
Conheça os pontos principais:
- disciplina a graduação da “recuperabilidade das dívidas”, quanto maior o risco, maior o desconto;
- inclui dívidas de FGTS;
- são 3 modalidades: (i) adesão à proposta da PGFN; (ii) proposta individual pela PGFN; (iii) proposta individual pelo devedor inscrito em dívida ativa;
- o devedor deverá apresentar sua situação real em termos de bens, direitos e fatos que possam determinar sua posição patrimonial;
- declarar que não usa pessoa interposta para ocultar ou dissimular patrimônio;
- desistir de processos;
- pagar o FGTS futuro e não possuir futuras inscrições na dívida;
- deverá haver entrada mínima para adesão;
- prejuízo fiscal poderá ser utilizado para abatimento aos débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
- possibilidade de utilização de precatórios para abatimento de dividas;
- poderá haver migração de outros parcelamentos;
- parcelamento em até 145 meses;
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O texto é longo e fracionaremos para facilitar.
