As dívidas serão classificadas segundo seu grau de recuperabilidade. Entenda:
- A PGFN e RGB avaliarão as dívidas tomando por base o tempo de cobrança; as garantias; parcelamentos; perspectivas de recebimento; o custo da cobrança; histórico de parcelamentos e, em especial, a situação econômica e a capacidade de pagamento do devedor;
- Os créditos serão classificados de “A” (alta perspectiva de recuperação) a “D” (irrecuperáveis);
- Serão irrecuperáveis os créditos com mais de 15 anos de inscrição e sem garantia; de falidos; em RJ; baixados por inaptidão; omissos contumazes; não localizados; óbito; com execuções fiscais arquivadas há mais de 3 anos;
Cada devedor terá acesso a sua pontuação podendo apresentar pedido de revisão diretamente no REGULARIZE.
