Ajuste nos contratos pelos efeitos da Reforma Tributária. Entenda o que o texto determina.

É óbvio que a entrada em vigor da Reforma Tributária alterará a composição de preços dos contratos. Imagine um contrato de financiamento bancário, cessão de mão de obra ou fornecimento de insumos metalúrgicos que estejam em andamento e ultrapassem 31/12/2026, quando o PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a vigorar integralmente.

Isso resultará em uma forte alteração nos custos, o que modificará a situação econômica dos contratantes. Precisamente pensando nisso, a Reforma trouxe em seu artigo 21 a seguinte disposição:

Art. 21. Lei complementar poderá estabelecer instrumentos de ajustes nos contratos firmados anteriormente à entrada em vigor das leis instituidoras dos tributos de que tratam o art. 156-A e o art. 195, V, da Constituição Federal, inclusive concessões públicas.

Assim, juntamente com a regulamentação dos novos tributos, haverá uma disposição expressa para o recálculo dos preços em decorrência da nova realidade.

Aguardemos.

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