E o Governo Federal, seguindo com o pacote de maldades, regulamentou, em 5/1, limites para a compensação tributária que é feita por empresas em razão de decisões judiciais.
Pela nova regra o aproveitamento de créditos decorrentes de decisões judiciais transitada em julgado ficará sujeita a limites mensais dividido pela quantidade de meses como abaixo descrito:
- Até 10 milhões não há limite;
- De R$ 10 a R$ 99 milhões, os créditos deverão ser compensados no mínimo em 12 meses.
- De R$ 100 a R$ 199,9 milhões – prazo de 20 meses.
- De R$ 200 aR$ 299,9 milhões – no mínimo 30 meses.
- De R$ 300 a R$ 399,9 milhões – no mínimo 48 meses.
- De R$ 400 a R$ 499,9 milhões – 50 meses.
- Superior a 500 milhões – 60 meses.
Com isso o Gov busca aliviar as contas em 20 bi. É uma vergonha que não se leia um “a” sobre contenção de despesas, apenas arrocho aos que pagam as contas.
