Divulgado com enorme alarde, inclusive por este digitador, com a regulamentação do REFIS/24 (autorregularização) “caiu a ficha” dos contribuintes para o exíguo campo de adesão do programa.
De modo objetivo, apenas créditos não contabilizados, ou seja, que o contribuinte não declarou à RFB poderão ser inseridos, depois de confessados.
Estariam fora, se esse entendimento vingar, os débitos existentes até 30/11/2023; débitos parcelados; débitos inscritos na dívida ativa; processos administrativos (ainda que aguardando julgamento); autuações já lavradas, dentre outros.
É lamentável saber que o REFIS/24, que deveria ser uma ferramenta de auxílio para os contribuintes em tempos difíceis, parece ter limitações que tornam seu alcance muito restrito. É essencial que as autoridades tributárias considerem medidas que verdadeiramente auxiliem as empresas a superar dificuldades financeiras e a manter a economia em funcionamento.
Esperamos que haja mais esclarecimentos sobre o programa e que as autoridades revejam essas restrições à adesão, de modo a torná-lo mais eficaz e acessível às empresas que realmente precisam de apoio.
É um balde de aguar fria. Uma lei que praticamente será inútil, num momento em que as empresas mais precisavam.
