O Tribunal Superior do Trabalho decidirá, nos próximos dias, se a Reforma Trabalhista de 2017 vale para todos.
Com isso poderemos ter empregados na lei antiga e na nova, ocupando o mesmo cargo e função na mesma empresa, mas com direitos diferentes.
As possibilidades são:
A) não aplicação imediata da reforma aos contratos vigentes em 2017;
B) aplicação da nova lei a partir de 2017 para todos os contratos;
C) aplicação da reforma de modo retroativo a todos os contratos;
D) aplicação da reforma apenas para os contratos posteriores a 2017.
Quando parece que chegamos ao fundo poço, a Justiça do Trabalho nos envia uma nova pá para cavarmos mais ainda.
Uma pena.
