Hoje foi publicada a Lei 18.095 de 19 de março de 2024, que em seus artigos 16 a 26 recriam o PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO 2024, conhecido como PPI – 2024.
Em síntese:
– Vale para créditos tributários ou não; constituídos ou não; inscritos; ajuizados ou não abrangendo fatos geradores existentes até 31/12/2023;
– Multas poderão ser inseridas desde que lançadas até 31.12.23;
– Poderão migrar para esse programa os parcelamentos em andamento (Leis 14.256/2006 e 16.240/2015);
– Prazo de adesão será 60 dias contados da publicação do regulamento da lei (estimamos que seja 31 de junho de 2024);
– Descontos:
a) 95% de juros de multa para pagamento à vista;
B) 65% de juros e 55% de multa para parcelamento em 60 vezes;
C) 45% e 35%, respectivamente, para pagamento em 120 vezes.
Pagamentos corrigidos pela SELIC.
