Parcelamento de Débitos Fiscais em fase de defesa administrativa. Importante.

Prosseguindo com o programa de possibilidades de parcelamento de débitos fiscais, a Receita Federal anunciou, nesta data, a abertura de oportunidade para refinanciamento de débitos em discussão administrativa, desde que limitados a 50 milhões de reais e englobando Contribuições Sociais e débitos do Simples Nacional.

Para os débitos classificados como de difícil recuperação, será concedido abatimento de juros e encargos legais da seguinte forma:

  • Uma entrada de 10%, a ser paga em 5 (cinco) prestações, seguida do saldo restante em até 115 parcelas.

Além disso, está autorizada a compensação de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, porém com condições específicas e limitada a 70% da dívida, com parcelamento em até 36 vezes.

Para os débitos com alta ou média perspectiva de recuperação, as condições são as seguintes:

  • Uma entrada de 30%, a ser paga em até 5 (cinco) parcelas, com o restante podendo ser quitado com créditos de prejuízo fiscal, limitados a 70% da dívida, e parcelamento em até 36 vezes;
  • Ou uma entrada de 30% do valor consolidado da dívida, a ser paga em até 5 (cinco) prestações, com o restante dividido em 115 parcelas.

O prazo para adesão ao programa encerra-se em 31 de julho de 2024.

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