Prosseguindo com o programa de possibilidades de parcelamento de débitos fiscais, a Receita Federal anunciou, nesta data, a abertura de oportunidade para refinanciamento de débitos em discussão administrativa, desde que limitados a 50 milhões de reais e englobando Contribuições Sociais e débitos do Simples Nacional.
Para os débitos classificados como de difícil recuperação, será concedido abatimento de juros e encargos legais da seguinte forma:
- Uma entrada de 10%, a ser paga em 5 (cinco) prestações, seguida do saldo restante em até 115 parcelas.
Além disso, está autorizada a compensação de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, porém com condições específicas e limitada a 70% da dívida, com parcelamento em até 36 vezes.
Para os débitos com alta ou média perspectiva de recuperação, as condições são as seguintes:
- Uma entrada de 30%, a ser paga em até 5 (cinco) parcelas, com o restante podendo ser quitado com créditos de prejuízo fiscal, limitados a 70% da dívida, e parcelamento em até 36 vezes;
- Ou uma entrada de 30% do valor consolidado da dívida, a ser paga em até 5 (cinco) prestações, com o restante dividido em 115 parcelas.
O prazo para adesão ao programa encerra-se em 31 de julho de 2024.
