Reforma tributária – entenda o momento.

A partir de hoje os Grupos de Trabalho criados pelo Governo aprofundarão os estudos para a apresentação da regulamentação da Reforma Tributária do Consumo.

A ideia é que apresentem as primeiras conclusões até o final do mês.

Independentemente disso, o Legislativo fará o mesmo ainda que não haja prazo para suas conclusões.

O mais difícil será regulamentar o Imposto Seletivo que será cobrado sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Aguardemos.

Diretor Financeiro pode ser PJ. Entenda.

Essa semana tivemos acesso a um novo julgado do STF, dessa vez do Min Dias Toffoli, anulando condenação do TRT de SP que havia reconhecido vínculo de emprego entre um diretor financeiro (PJ) e sua contratante.

Na decisão, ainda provisória, o Min indica que “…a Justiça do Trabalho deve considerar os precedentes do STF sobre o assunto…” o que vem reforçar ainda mais a percepção de que será essa a tendência de ora em diante.

O diretor havia alegado que teria sido “imposta” a ele a constituição de uma empresa para que pudesse receber R$ 25 mil mensais.

O caso será julgado pelo plenário do STF nas próximas semanas, mas a tendência é de aceitação da pejotização, como seguidamente temos alertado nesse espaço.

Declaração de Bens no Exterior – Prazo 05 de abril. Toda atenção.

Pessoas física e empresas residentes no Brasil com aplicações no exterior superior a 1 milhão de dólares, data-base 31/12/2023, devem entregar ao Banco Central a CBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior).

A data limite se dá às 18h de 05 de abril.

A não apresentação estará sujeita à multa de até 250 mil reais.

Toda atenção, notadamente porque esse ano mudaram as regras de apresentação dos balanços da Off-Shores.

Prazo para reunião de aprovação das contas de 2023 finaliza em 30/04/2024. Entenda.

Todas as sociedades têm até 30/04/24 o limite para formalização de ata de reunião ou assembleia (a depender do tipo societário), deliberando sobre a destinação do lucro e aprovação das contas.

Os administradores devem deixar à disposição dos quotistas/sócios, com 30 dias de antecedência, todas as demonstrações financeiras e contábeis.

A aprovação das contas é a única ferramenta que exonera os administradores de responsabilidade pessoal.

Reforma Tributária – Regulamentação. Entenda como está.

A regulamentação da reforma tributária, seguindo o que o texto indica, deveria ser apresentada em 180 dias, o que atingiria 21/06/204.

Serão necessários 5 ou 6 leis complementares robustas que demandarão muito debate com a sociedade, empresas, sindicatos, enfim, todos os envolvidos.

Tudo isso em um ano eleitoral com pleitos nos 6 mil municípios…

Ou seja, vai ficar tudo para 2025, no afogadilho, haja vista que a vigência do IBS e da CBS iniciar-se-á em 01/01/2026 e as empresas terão que se adaptar aos novos sistemas.

Aguardemos. Será com emoção.

Reforma do Imposto de renda e tributação de dividendos. Entenda o momento.

Com a promulgação da Emenda Constitucional da Reforma Tributária, em 21/12/2023, foi estipulado prazo de 90 dias para que o Gov Federal emviasse ao Congresso Projeto de Lei que alterasse o Imposto de Renda e a tributação da folha de salários.

O prazo se expira em 21/03/24 e não há o menor sinal que isso ocorrerá.

Some-se a isso, o fato de que a Reforma do Consumo demandará 5 ou 6 leis complementares que deverão ser MUITO debatidas no Congresso e o prazo máximo de publicação deve ser o início de 2025, visto que passam a viger em 2026.

Teríamos então 9 meses para tudo isso. Ocorre que 2024 é ano de importante eleição (municipal) e não pega bem aos candidatos apoiarem aumento de imposto.

Sendo assim, acreditamos que a reforma do IR com implantação da tributação de dividendos ficará para 2025, com aplicação em 2026.

Isso se o Gov não derreter até lá.

PERSE – Entenda o momento.

Em relação ao PERSE há um enorme mal estar entre Gov e Congresso.

A MP por certo não será aprovada, mas passará a viger a partir de 1 de abril. A tendencia é de que seja retirada/recusada para que o tema seja tratado por projeto de lei de inciativa do Gov.

Haddad acusa fraude no benefício que teria batido 10 bi de receita perdida quando a estimativa seria de 6.

Possivelmente haverá uma nova lei dificultando a adesão.

Aguardemos.

Empresas terão que se cadastrar no CNJ para receberem notificações judiciais. Prazo 30 de maio. Entenda – MUITO IMPORTANTE.

Grandes e médias empresas devem, desde 01 de março e até 30 de maio, cadastrarem-se voluntariamente do Domicílio Judicial Eletrônico – DEC, para a comunicação de todos os Tribunais Brasileiros de modo direto e digital.

Quem não fizer estará sujeito a perde prazos e ser compulsoriamente inscrito.

Por lá haverá a formalização das citações judiciais, acabando por vez com comunicações por correio.

De acordo com o Gov Federal, 2 milhões de empresas ativas devem se cadastrar.

Valerá para pessoas físicas e jurídicas.

Isso muda tudo….

O CNJ preparou vídeos tutoriais para ajudar os usuários a fazer o cadastro e a usar o sistema. Veja os links a seguir.

Veja também o manual do usuário.