Todas as sociedades têm até 30/04/24 o limite para formalização de ata de reunião ou assembleia (a depender do tipo societário), deliberando sobre a destinação do lucro e aprovação das contas.
Os administradores devem deixar à disposição dos quotistas/sócios, com 30 dias de antecedência, todas as demonstrações financeiras e contábeis.
A aprovação das contas é a única ferramenta que exonera os administradores de responsabilidade pessoal.
