Empregada Doméstica – Novos Direitos. Entenda.

O Sindicato das Domésticas, em acordo com o Sindicato dos Empregadores Domésticos (como assim?), estabeleceu que, a partir de 1º de março de 2024, para uma jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, o piso salarial será de R$ 1.550,00 para a Grande São Paulo.

A partir da mesma data, o valor dos serviços diários de faxineira e outros será de R$ 210,00, e o empregador deverá fornecer refeição ao empregado diretamente no local de trabalho, além de uma cesta básica mensal contendo 40 quilos de alimentos, que poderá ser substituída por uma cesta básica no valor de R$ 197,00.

O não registro em CTPS no prazo de até 5 dias do início das atividades sujeitará o empregador a uma multa de 10% sobre o piso salarial por irregularidade.

Os empregadores deverão arcar com um plano de benefícios no valor de R$ 34,65 ao mês, sem possibilidade de abatimento do salário do empregado. Caso não haja plano de saúde, os empregadores também deverão pagar R$ 33,65 mensais para esse fim.

Há, ainda, a obrigação de pagamento de 2% do salário bruto de cada empregado, como contribuição sindical em favor do sindicato dos empregados, com abatimento trimestral na folha de pagamentos.

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