Em 4 de setembro de 2024, foi editada a Solução de Consulta COSIT n.º 251, na qual a Receita Federal esclarece, resumidamente, o seguinte:
- Não há valor mínimo a ser pago às empresas enquadradas no MEI;
- Deve prevalecer o princípio da razoabilidade;
- O empresário, como contribuinte do INSS, deve recolher a contribuição com base no salário mínimo;
- Desde que haja contabilidade regular, o lucro contábil pode ser distribuído de forma isenta de Imposto de Renda;
- Igualmente, desde que embasado na contabilidade, não incide INSS sobre os valores distribuídos aos sócios.
Esteja atento: mudanças estão previstas com a Reforma Tributária. Esteja atento. Haverá mudanças quando da Reforma Tributaria.
