O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reinstaurou a possibilidade de homologação de acordos extrajudiciais na Justiça do Trabalho, com o objetivo de reduzir o número de processos em andamento.
A nova regra atualiza a política de homologação, estabelecendo que as partes devem estar representadas por advogados distintos e que deve haver previsão de quitação ampla da relação contratual, a ser formalizada pelo núcleo de conciliação.
Não será permitida a quitação parcial dos direitos, e o acordo conferirá quitação geral ao contrato de trabalho.
Durante os primeiros seis meses de vigência, a regra será aplicada apenas a acordos com valores superiores a 40 salários-mínimos, como um período de teste/experiência.
Espera-se que essa medida contribua para a redução do volume de processos, objetivo que a Reforma Trabalhista de 2017 não conseguiu alcançar totalmente.
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