Empresas com 100 ou mais empregados devem ficar atentas ao prazo para a declaração de igualdade salarial! O envio deve ser feito até 28 de fevereiro de 2025, por meio do Portal Emprega Brasil, incluindo informações sobre políticas e iniciativas para a equidade de gênero no ambiente de trabalho 🏢.
Uma mudança importante foi feita no formulário: o critério de tempo de experiência profissional para progressão na carreira agora se refere apenas ao período dentro da empresa ou estabelecimento. Esses dados serão utilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para elaborar o relatório de transparência, que será divulgado até 17 de março de 2025 e publicado pelas empresas até 31 de março de 2025 📋.
Fique atento aos prazos e garanta que sua empresa cumpra essa obrigação! O acompanhamento dessas normas não só evita penalidades, mas fortalece o compromisso com um ambiente corporativo mais justo e inclusivo ⚖️.
