Prevenção de Riscos Psicossociais. Agora é lei. E URG. Entenda.

O cuidado com a saúde mental no trabalho agora é uma exigência legal!

Com a atualização da NR-1, empresas precisam adotar medidas para prevenir riscos psicossociais, como sobrecarga, assédio e conflitos.

Veja os principais pontos que as empresas devem implementar até 25 de maio de 2025. ⚖️:

  • Avaliação Contínua: Identificação e monitoramento de fatores de risco psicossocial.
  • Documentação no PGR: Registros obrigatórios de riscos e medidas corretivas.
  • Capacitação Obrigatória: Treinamento de gestores e colaboradores para prevenção.
  • Ambiente Saudável: Políticas para equilíbrio emocional e canais de denúncia.
  • Prevenção ao Assédio: Estratégias para combater violência e desrespeito.
  • Monitoramento do Clima: Pesquisas regulares sobre a percepção dos colaboradores.

A obrigatoriedade da inclusão da gestão de riscos psicossociais na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) começa a valer a partir de 25 de maio de 2025, conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 1.419, publicada em 27 de agosto de 2024.

As empresas tiveram um prazo de 270 dias para se adaptar às novas exigências no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR) e quem não se adequar pode sofrer multas, interdições e ações judiciais. 🏢.

Não reclame. O Amor venceu. 📌.

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