Empréstimo de pessoa jurídica para sócio, tem IOF?

📢 **O IOF pode incidir sobre empréstimos entre empresa e sócio**. Quando a empresa concede o empréstimo, a operação é tributada com alíquota diária de 0,0041% para PJ e 0,0082% para PF, além de um adicional fixo de 0,38%. 

✍️ **Formalização é essencial!** O contrato de mútuo deve detalhar valor, prazo e condições de pagamento. Sem essa formalização, o Fisco pode questionar a operação e até reclassificá-la para outra categoria tributável, gerando riscos financeiros.


🔍 **Fique atento às normas e mantenha tudo regularizado!** Acompanhar a legislação e buscar orientação especializada garante que essas operações sejam feitas de forma estratégica, evitando custos desnecessários e complicações com o Fisco.

Entenda o cálculo:

Empréstimo de R$ 100.000,00 com prazo de pagamento em 6 meses (aproximadamente 180 dias) entre a empresa e o sócio (Pessoa física):

  • Alíquota diária: 0,0082% (0,000082).
  • Adicional fixo: 0,38% (0,0038).
  • Prazo: 180 dias.

IOF total

a) R$380,00 (parte fixa) = IOF fixo: 100.000×0,0038=R$380,00100.000×0,0038=R$380,00.

b) R$1.476,00= IOF diário: 100.000×0,000082×180=R$1.476,00

Total devido: R$380,00 (parte fixa) +R$1.476,00 (IOF diário)

Total devido =R$1.856,00.

Leave a Reply