Entenda como ficará a tributação de dividendos a partir de 2026, se aprovado a projeto encaminhado.

Categoria de BeneficiárioSituação até 2025Regime proposto (2026)
Pessoa Física residente (até R$ 50 mil/mês de dividendos por empresa)Isenção total de IR (0%)Mantém isenção (sem retenção na fonte até o limite)
Pessoa Física residente(acima de R$ 50 mil/mês)Isenção total de IR (0%)IR de 10% na fonte sobre o valor integral recebido no mês (quando excede R$ 50 mil); valor integra cálculo do IRPF anual (IRPFM) com alíquota efetiva total de até 10% ao ano​.
Pessoa Jurídica residente (Brasil)Isenção total (dividendos não tributados entre pessoas jurídicas domésticas)Isenção mantida (sem previsão de tributação, evitando bitributação corporativa em cascata)
Investidor Não Residente(PF ou PJ no exterior)Isenção total de IRRF (0%)IRRF de 10% na fonte, sobre qualquer valor distribuído​, como tributação definitiva (podendo gerar crédito no país de domicílio conforme tratados) e com direito a restituição se carga total exceder 34%​.

Acabou o Perse – Abril é o último mês. Entenda.

📢 Atenção, empresários do setor de eventos: o benefício fiscal do PERSE foi oficialmente extinto a partir de abril de 2025. A Receita Federal anunciou o fim da isenção com base no limite de R$ 15 bilhões previsto em lei.

⚠️ Isso significa que as empresas voltam a ser tributadas normalmente, conforme o regime de apuração e atividade exercida. Se você era beneficiado pelo PERSE, é hora de ajustar a contabilidade e revisar o planejamento tributário.

💼 Fique atento aos próximos passos e evite surpresas com o Fisco.

O conceito de dividendos e a distribuição disfarçada de lucros ! Um problema.

O projeto de lei do Imposto de Renda na fonte sobre sobre dividendos traz um problema em sua essência: o que será considerado “dividendo” pelo Fisco? 🤔

Despesas comuns como celular, reembolsos ou até cartão de crédito corporativo podem ser reclassificadas como lucros disfarçados, sujeitos à tributação.

Isso gerará um cenário de insegurança enorme para as empresas, que há décadas tratam esses desembolsos como parte da atividade empresarial ou distribuição isenta de lucros. ⚠️

A mudança, se aprovada, valerá a partir de 2026, mas o risco já está no radar.

Se a Receita reinterpretar esses desembolsos como distribuição disfarçada, a conta pode sair bem mais cara: multa de até 100% sobre o valor e correção pela Selic. Planejamento e cautela nunca foram tão necessários! 💼

Saiu o pacote tributário!

Saiu o pacote do Governo – mais imposto

Já foram divulgadas as linhas gerais do novo pacote tributário.

Resumidamente, caso seja aprovado pelo Congresso, as novas regras passarão a vigorar a partir de 01/01/2026, com os seguintes parâmetros:

  1. Tributação sobre a renda
  • Isenção total para quem recebe até R$ 5.000,00 mensais;
  • Isenção parcial para rendimentos entre R$ 5.000,00 e R$ 7.000,00 mensais;
  • Tributação integral para rendimentos acima de R$ 7.000,00 mensais.
  1. Tributação sobre dividendos
  • Isenção para recebimentos anuais de até R$ 600.000,00;
  • Alíquota progressiva de 0% a 10% para dividendos anuais entre R$ 600.000,00 e R$ 1.200.000,00;
  • Alíquota fixa de 10% para dividendos anuais acima de R$ 1.200.000,00, observando-se o limite máximo de tributação conjunta (empresa + sócio) de 34%.

Exemplos de tributação sobre dividendos

  • Renda anual de R$ 650.000,00 → alíquota efetiva de 0,83%
  • Renda anual de R$ 780.000,00 → alíquota efetiva de 3,00%
  • Renda anual de R$ 985.000,00 → alíquota efetiva de 6,42%;
  • Renda anual de R$ 1.250.000,00 → tributação fixa de 10%
  1. Exclusões da tributação
    Os seguintes rendimentos não serão afetados pelas novas regras:
  • Ganhos de capital;
  • Heranças e doações;
  • Rendimentos recebidos acumuladamente.
  1. Retenção na fonte
  • Os dividendos mensais superiores a R$ 50.000,00 passarão a ser sujeitos à retenção na fonte, aplicada tanto a residentes quanto a domiciliados no exterior.
  • No caso de beneficiários domiciliados no exterior, **não haverá limite de isenção, ou seja, a retenção incidirá sobre qualquer valor recebido.
  1. Limite máximo de tributação (PJ + PF)
  • A soma da tributação entre pessoa jurídica e pessoa física não poderá exceder 34%.
  • Caso a empresa já tenha recolhido 30%, o sócio pagará a diferença de 4%, com a aplicação de um **redutor de 6%.

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🔎 Oportunidade para Regularização Fiscal!

A II Semana Nacional da Regularização Tributária acontece de 17 a 21 de março de 2025, oferecendo condições especiais para negociar débitos inscritos na dívida ativa da União. Se sua empresa tem pendências fiscais, essa pode ser a chance de resolver a situação com descontos e parcelamentos vantajosos! 💰

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Parcelamentos em até 133 meses.

📌 Quem pode participar?
Débitos inscritos até 1º de agosto de 2024 com valor de até R$ 45 milhões. Pequenos negócios e entidades sociais também têm condições diferenciadas, com descontos de até 70% e prazos estendidos.

⚠️ Fique atento!
A adesão deve ser feita exclusivamente pelo site www.regularize.pgfn.gov.br no período determinado. Perder essa chance pode significar a retomada das cobranças, além de restrições para futuras negociações. Regularize sua situação e evite complicações! ✅