| Categoria de Beneficiário | Situação até 2025 | Regime proposto (2026) |
|---|---|---|
| Pessoa Física residente (até R$ 50 mil/mês de dividendos por empresa) | Isenção total de IR (0%) | Mantém isenção (sem retenção na fonte até o limite) |
| Pessoa Física residente(acima de R$ 50 mil/mês) | Isenção total de IR (0%) | IR de 10% na fonte sobre o valor integral recebido no mês (quando excede R$ 50 mil); valor integra cálculo do IRPF anual (IRPFM) com alíquota efetiva total de até 10% ao ano. |
| Pessoa Jurídica residente (Brasil) | Isenção total (dividendos não tributados entre pessoas jurídicas domésticas) | Isenção mantida (sem previsão de tributação, evitando bitributação corporativa em cascata) |
| Investidor Não Residente(PF ou PJ no exterior) | Isenção total de IRRF (0%) | IRRF de 10% na fonte, sobre qualquer valor distribuído, como tributação definitiva (podendo gerar crédito no país de domicílio conforme tratados) e com direito a restituição se carga total exceder 34%. |
Mês: Março 2025
Acabou o Perse – Abril é o último mês. Entenda.
📢 Atenção, empresários do setor de eventos: o benefício fiscal do PERSE foi oficialmente extinto a partir de abril de 2025. A Receita Federal anunciou o fim da isenção com base no limite de R$ 15 bilhões previsto em lei.
⚠️ Isso significa que as empresas voltam a ser tributadas normalmente, conforme o regime de apuração e atividade exercida. Se você era beneficiado pelo PERSE, é hora de ajustar a contabilidade e revisar o planejamento tributário.
💼 Fique atento aos próximos passos e evite surpresas com o Fisco.
Parcelamento do SIMPLES segue aberto. Veja a oportunidade .
Participação no Programa SIMPI – REDE Vida – Reforma tributária.
O conceito de dividendos e a distribuição disfarçada de lucros ! Um problema.
O projeto de lei do Imposto de Renda na fonte sobre sobre dividendos traz um problema em sua essência: o que será considerado “dividendo” pelo Fisco? 🤔
Despesas comuns como celular, reembolsos ou até cartão de crédito corporativo podem ser reclassificadas como lucros disfarçados, sujeitos à tributação.
Isso gerará um cenário de insegurança enorme para as empresas, que há décadas tratam esses desembolsos como parte da atividade empresarial ou distribuição isenta de lucros. ⚠️
A mudança, se aprovada, valerá a partir de 2026, mas o risco já está no radar.
Se a Receita reinterpretar esses desembolsos como distribuição disfarçada, a conta pode sair bem mais cara: multa de até 100% sobre o valor e correção pela Selic. Planejamento e cautela nunca foram tão necessários! 💼
LIVE sobre Riscos Psicossociais com a participação dos Médicos do Trabalho Dr. Ricardo Vasserman e Dra. Gracie Machado.
Tributação dos lucros acumulados até 2025 – entenda.
Reforma do imposto de renda – entenda por que é ruim.
Saiu o pacote tributário!
Saiu o pacote do Governo – mais imposto
Já foram divulgadas as linhas gerais do novo pacote tributário.
Resumidamente, caso seja aprovado pelo Congresso, as novas regras passarão a vigorar a partir de 01/01/2026, com os seguintes parâmetros:
- Tributação sobre a renda
- Isenção total para quem recebe até R$ 5.000,00 mensais;
- Isenção parcial para rendimentos entre R$ 5.000,00 e R$ 7.000,00 mensais;
- Tributação integral para rendimentos acima de R$ 7.000,00 mensais.
- Tributação sobre dividendos
- Isenção para recebimentos anuais de até R$ 600.000,00;
- Alíquota progressiva de 0% a 10% para dividendos anuais entre R$ 600.000,00 e R$ 1.200.000,00;
- Alíquota fixa de 10% para dividendos anuais acima de R$ 1.200.000,00, observando-se o limite máximo de tributação conjunta (empresa + sócio) de 34%.
Exemplos de tributação sobre dividendos
- Renda anual de R$ 650.000,00 → alíquota efetiva de 0,83%
- Renda anual de R$ 780.000,00 → alíquota efetiva de 3,00%
- Renda anual de R$ 985.000,00 → alíquota efetiva de 6,42%;
- Renda anual de R$ 1.250.000,00 → tributação fixa de 10%
- Exclusões da tributação
Os seguintes rendimentos não serão afetados pelas novas regras:
- Ganhos de capital;
- Heranças e doações;
- Rendimentos recebidos acumuladamente.
- Retenção na fonte
- Os dividendos mensais superiores a R$ 50.000,00 passarão a ser sujeitos à retenção na fonte, aplicada tanto a residentes quanto a domiciliados no exterior.
- No caso de beneficiários domiciliados no exterior, **não haverá limite de isenção, ou seja, a retenção incidirá sobre qualquer valor recebido.
- Limite máximo de tributação (PJ + PF)
- A soma da tributação entre pessoa jurídica e pessoa física não poderá exceder 34%.
- Caso a empresa já tenha recolhido 30%, o sócio pagará a diferença de 4%, com a aplicação de um **redutor de 6%.
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🔎 Oportunidade para Regularização Fiscal!
A II Semana Nacional da Regularização Tributária acontece de 17 a 21 de março de 2025, oferecendo condições especiais para negociar débitos inscritos na dívida ativa da União. Se sua empresa tem pendências fiscais, essa pode ser a chance de resolver a situação com descontos e parcelamentos vantajosos! 💰
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Parcelamentos em até 133 meses.
📌 Quem pode participar?
Débitos inscritos até 1º de agosto de 2024 com valor de até R$ 45 milhões. Pequenos negócios e entidades sociais também têm condições diferenciadas, com descontos de até 70% e prazos estendidos.
⚠️ Fique atento!
A adesão deve ser feita exclusivamente pelo site www.regularize.pgfn.gov.br no período determinado. Perder essa chance pode significar a retomada das cobranças, além de restrições para futuras negociações. Regularize sua situação e evite complicações! ✅
