Cadastro Imobiliário Brasileiro – Entenda. Já está valendo.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.275/2025, que inaugura uma nova fase no controle de imóveis no Brasil. A partir dela, entra em vigor o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), um código único que identificará todos os imóveis urbanos e rurais do país, padronizando informações e trazendo mais transparência a operações como compra, venda, locação ou transferência.

Integração digital entre cartórios e Receita

Uma das principais mudanças é a exigência de que cartórios e serviços de registro enviem dados de forma imediata e eletrônica para o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). A medida promete reduzir burocracias e aumentar a integração entre Receita Federal, estados e municípios.

O novo “valor de referência” dos imóveis

A lei também institui o valor de referência, calculado anualmente com base em preços de mercado, dados de cartórios e características do imóvel. Esse valor servirá de base para tributos como IPTU, ITBI e ITCMD. O contribuinte, no entanto, poderá contestar a avaliação caso discorde.

Cronograma de implantação

O uso do CIB será obrigatório em agosto de 2026 para capitais e o Distrito Federal e em agosto de 2027 para os demais municípios. Até lá, haverá fases de diagnóstico, homologação e testes. O descumprimento das obrigações poderá gerar sanções administrativas e comunicação ao CNJ.

Um novo cenário para o setor imobiliário

Com o CIB, o Brasil caminha para um sistema mais moderno e integrado, que deve evitar disputas de propriedade, padronizar a cobrança de tributos e dar mais segurança às operações imobiliárias. A ideia é acompanhar um imóvel desde sua planta até a conclusão da obra, garantindo controle e rastreabilidade em tempo real.

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