REFIS do SIMPES será aprovado na Câmara em 5/12. Entenda como será.

Em 5/12 o REFIS do SIMPLES será aprovado na Câmara e seguirá para o Senado.

A nova lei deverá ser publicada antes do recesso.

Entenda os principais pontos:

  • entrada: 5% da dívida em 5 parcelas;
  • pagamento à vista: desconto de 90% nos juros e 70% nas multas;
  • parcelamento: em até 145 vezes com desconto de 80% nos juros e 50% nas multas. Ou em até 175 vezes com desconto de 50% nos juros e 25 % nas multas;
  • prazo para adesão: 90 dias depois de entrar em vigor;
  • parcela mínima: R$ 300 (exceto para MEI);
  • débitos que podem ser quitados: vencidos até novembro de 2017.

 

Preparem as planilhas !

Temer sancionará Refis para empresas do SIMPLES.

O Presidente da República sancionará o projeto que cria o Refis para empresas do SIMPLES.

A MP será assinada até amanhã.

Representantes de várias categorias participaram de uma reunião com Temer em que manifestaram apoio à reforma da Previdência, e pediram o apoio do Presidente ao novo Refis.

O texto irá manter o parcelamento de débitos em até 180 meses e incluir os descontos de 90% em juros e multas e de 100% nos encargos, sem pagamento de entrada.

REFIS do SIMPLES – Câmara trabalha em projeto de parcelamento em 180 meses.

Tramita na Câmara projeto alterando a Lei Complementar 123/2006 para autorizar o parcelamento das dívidas tributárias das empresas do SIMPLES NACIONAL em até 180 meses.

Ontem (22), foi aprovada na Câmara dos Deputados a urgência na tramitação.

A lei atual prevê parcelamento em até 60 meses sem qualquer abatimento.

O movimento se dá em razão da vedação de adesão desse segmento do PERT/2017.

Seguimos acompanhando.

REFIS – Possibilidade de exclusão. Atenção.

Passada a novela do REFIS vamos aos casos de exclusão:

i) a falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou 6 (seis) alternadas;

ii) a falta de pagamento de 1 (uma) parcela, se todas as demais estiverem pagas;

iii) a constatação de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento;

iv) a declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ, nos termos dos art. 80 e art. 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;

v) o não pagamento dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;

vi) o descumprimento das obrigações com o FGTS.

Caso o contribuinte não realize o pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas, ou deixar uma parcela sem pagar — de acordo com os incisos I e II do Art. 17 Portaria PGFN nº 690 —, não será excluído imediata e definitivamente.
Haverá notificação com prazo de 30 dias para apresentar manifestação exclusivamente por meio do e-CAC PGFN.
Nos demais casos haverá notificação para no prazo de 15 (quinze) dias  apresentar manifestação de inconformidade.

REFIS para empresas do SIMPLES – Abre-se a perspectivas para 2018. Entenda.

Foi apresentada proposta de nova legislação para micro e pequenas empresas com inserção de Refis mais vantajoso em relação ao programa atual para  empresas maiores.

A votação deverá ocorrer até o final deste mês no plenário da Câmara.

Se aprovado, o novo Refis beneficiará mais de 550 mil devedores cujas dívidas ultrapassam 22 bilhões de reais que estão ameaçados de exclusão do regime, em janeiro de 2018 justamente em razão das dívidas.

A proposta fixa prazo de 20 anos para pagamento, com redução do valor nos primeiros dois anos.

MP 807/17 PRORROGADA A ADESÃO AO REFIS PARA 14/11/2017.

Mais um  capítulo !!!

Publicada hoje em edição extra do Diário Oficial da União,  a Medida Provisória que estabelece somente a prorrogação do prazo para adesão ao REFIS para o dia 14 de novembro.

Agora de modo definitivo podemos afirmar que o prazo fatal para adesão será esse.

As demais regras da Lei 13.496/2017 seguem inalteradas.

 

O valor da entrada (5 e 20%) deverá ser pago até 31/12/2017.

Até o próximo REFIS …

REFIS – a história não acabou – Adesão poderá ser prorrogada e a migração da MP para a Lei é automática. Entenda.

A novela não acabou. Quem aderiu com base na MP não precisa fazer novo requerimento à Receita Federal ou à PGFN. Portaria de ontem regulamentam a questão ao determinar que quem já aderiu ao programa na vigência da medida provisória será automaticamente migrado para o parcelamento nos termos da nova lei e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto das multas.

Para os contribuintes que ainda não aderiram, está disponível, desde as 8h de hoje, a adesão de acordo com as novas regras.

Por ora a adesão finaliza em 31 de outubro, entretanto, ontem o ministro da Fazenda afirmou que o prazo poderá ser prorrogado.

Seguiremos atentos.

REFIS – Regumentação da PGFN – Veja como será feita adequação da entrada que reduziu de 7,5 para 5%.

Por Portaria publicada hoje a PGFN deixa claro que quem aderiu com base na MP e está pagando a entrada de 7,5% parceladamente, deverá “ajustar” os pagamentos de tal modo a inteirar 5% até 31/12/2017.

Refaça as contas e pague de modo reduzido.

O procedimento deverá ser:

  • Recalcule a entrada com base em 5% da dívida sem abatimento;
  • Deduza o valor já pago (7,5%) parcelado;
  • Divida a diferença encontrada por 3 e pague em 31/10; 30/11 e 31/12.

Segue texto da Portaria:

§ 1º O sujeito passivo que, na data da adesão ao Pert, possuir dívida total, sem reduções, de valor igual ou inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) e aderir a uma das modalidades previstas nos incisos II a IV fará jus à redução do pagamento à vista e em espécie para, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, mantidas as demais condições da respectiva modalidade de parcelamento.

…………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 4º ………………………………………………………………….

§ 4º As adesões realizadas durante a vigência da Medida Provisória nº 783, de 2017, serão automaticamente ajustadas ao disposto no art. 3º.