Por intermédio da Resolução no. 5 , de 4 de outubro de 2018, o Comitê DIRETIVO do ESOCIAL alterou novamente a data de ingresso das informações relativas à medicina e segurança do trabalho no E-Social.
Já perdemos a conta de quantos adiamentos ocorreram.
Fato é que empresas menores devem aderir (no que diz respeito ao PCMSOO em julho de 2019 e as empresas grandes (lucro real) em janeiro de 2020.
Isto, claro, se até lua não houver nova alteração.
Manteremos este espaço sempre atualizado.