No mes de março você receberá um salário MAIOR – Comemore ! Entenda porque.

Pela primeira vez desde que você trabalha, salvo se você já tivesse a carteira registrada antes de 1.943, nesse mês de março você terá um aumento de 3,33%.

Comemore! Brinde !

Será o primeiro momento da sua vida em que 100% do esforço do seu trabalho irá para seu bolso e você não terá que contribuir para que sindicatos mantenham um monte de “faz-nada” pendurados nas suas costas.

1 dia a mais de salário!

Apesar da gritaria da esquerda e de esparsas liminares da Justiça do Trabalho (que segue bradando contra a REFORMA) a lei veio para ficar.

Acabou o financiamento do pão com mortadela, de camisas com Che Guevara e de bandeiras e balões vermelhos. Agora o dinheiro é inteiro seu !

Tenho dito!

Empregado tem direito à dispensa do trabalho para comparecer à Justiça Eleitoral. Entenda.

O empregado tem direito a se ausentar do serviço – sem desconto da remuneração – para comparecer ao cartório eleitoral ou central de atendimento, para realizar seu cadastramento biométrico ou mesmo alistamento e transferência de domicílio eleitoral.

O TRE frisa que para que o empregado tenha direito à dispensa deve comunicar com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao empregador,  e não poderá se ausentar por tempo excedente a 2 (dias) de dispensa.

A Consolidação de Leis Trabalhistas garante em seu artigo 473, inciso V, que: “O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (…) – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva”.

CARF entende que pagamento de tiquete-alimentação deve pagar INSS. Entenda.

Um passo para trás. É assim que entendemos a recente posição do CARF quanto à tributação (pelo INSS) do fornecimento de tiquete-alimentação.

A recente decisão considera que apenas estariam sob abrigo da isenção o fornecimento de alimento “in natura” e o ingresso da empresa no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). Fora disso o benefício  teria de ser base de pagamento da contribuição social.

O julgamento entendeu que o fornecimento de “tíquetes-eletrônicos” equivale ao pagamento em dinheiro e que, portanto, estaria desvirtuado da norma incentivada.

Essa decisão, por ser em última instância administrativa, abre o risco  de todas as empresas que atuem nessa modalidade (entrega de tíquetes-eletrônicos) sejam autuados.

Seguimos entendendo que não é essa a melhor interpretação que se dá ao tema e que eventuais questionamentos deverão ser levados ao Poder Judiciário.