Reforma Trabalhista se aplica para todos os contratos. Entenda.

Desde sua vigência a turma do contra (esquerda/juízes do trabalho/sindicalistas e ministério público – todos com letra minúscula) posicionaram-se contra a Reforma Trabalhista (de se notar a letra maiúscula).

Decisões a la carte e incertezas foram criadas e só o STF poderá dirimir essas questões, o que, diga-se, já se iniciou na semana passada (processo suspenso com placar de 1 a 1).

Ontem o Ministério do Trabalho publicou entendimento de que as mudanças se aplicam imediatamente a todos os contratos de trabalho inclusive àqueles já vigentes antes da entrada em vigência da lei – 11/11/17.

O esclarecimento fez-se necessário em razão de a MP 808 (que deixava isso claro) ter perdido eficácia.

Apesar de não força de lei o posicionamento vincula todos os funcionários do executivo, dentre eles os fiscais do trabalho e afins.

Vamos em frente na luta pelo fortalecimento da REFORMA (com maiúscula e negrito).

Não pagamento de INSS sobre ⅓ constitucional; aviso indenizado; 15 dias de auxilio doença/acidente. Entenda.

Desde 2012, após decisão do STJ, foi decidido que não deverão compor a base de  incidência do INSS as seguintes verbas:

  •  1/3 constitucional de férias;
  • aviso prévio indenizado;
  • primeiros 15 dias de auxílio doença/acidente.

A posição é de que não devem ser tributados os valores pagos:

  • a título de indenização;
  • que não correspondam a serviços prestados;
  • nem correspondam a tempo à disposição do empregador.

Em consequência devem ser tributadas as verbas trabalhistas que possuírem:

  • natureza remuneratória;
  • destinada a retribuir o trabalho, qualquer que seja sua forma desde que  habitual.

A questão é definir o alcance de “habitual”.

É possível vetar a contratação de parentes numa mesma empresa? Entenda.

Muitas empresas instituem política de impedir a contratação de parentes, com objetivo de evitar conflitos de interesse.

Por um tempo houve dúvida quanto a tal prática revelar ato discriminatório a gerar, inclusive, dano moral coletivo.

Recente decisão do TST posiciono-se pela legalidade da conduta, especialmente se entre os parentes houvesse ou pudesse haver relação de subordinação.

Parece-nos que prevaleceu o Bon sendo. É inegável que relações familiares atingem o ambiente de trabalho.

Vamos em frente.

Indenização por pedido de antecedentes criminais em fase de seleção de empregados. Entenda.

Muito comum no passado (nem tão recente) empresas tinham o costume de pedir certidão de antecedentes criminais como forma de seleção de empregados.

A conduta foi julgada como ilegal pela justiça do trabalho que seguidamente vem condenando a prática por dano moral pelo constrangimento.

Agora o TST discute a forma de estabelecer valor para indenização por danos morais que tem variado entre 2 e 5 mil reais.

A tendência é a fixação no patamar mais elevado.

Toda atenção.

 

Despenca o número de novos processos trabalhistas – Um brinde a Reforma.

Previmos isso ainda antes de novembro de 2017 !

Com a reforma trabalhista o número de processos trabalhistas despencou.

No primeiro trimestre de 2018 foram ajuizados 355.178 casos. No mesmo período de 2017, foram 643.404.

Honorários advocatícios e custas processuais, antes inexistentes, agora passam a ser impostas aos empregados fazendo com que a indústria dos processos seja freada.

Nas palavras do ex-Presidente do TST: “Exatamente porque não havia possibilidade de honorários advocatícios ou custas para o empregado. Havia realmente um abuso. Eu falava com o presidente da OAB que era preciso coibir captação de clientela. Advogados é que procuravam trabalhadores demitidos para propor entrar com ação em nome deles. Isso acabou”.

Um brinde !

Desenvolvedores e programadores de sistema poderão ser enquadrados no MEI.

Desenvolvedores de sistemas poderão ser enquadrados no MEI e optar pelo Simples Nacional.

Essa é a Sugestão Legislativa (SUG) 59/2017, aprovada nesta quarta-feira (25) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A proposta passa a tramitar no Senado como projeto de lei tendo grande chance de ser aprovada.

 

Isso tiraria da informalidade notadamente jovens empreendedores cuja remuneração anual teria como teto R$ 81 mil por ano.

Seria um avanço. Aguardemos.

 

Reforma Trabalhista – Fim da MP 808 em 23/04 – Entenda as consequências.

Em 23/04, depois de viger por 120 dias a MP 808 caducou ! Não existe mais e nem nunca produziu efeitos práticos. A Câmara não conseguiu votá-la e não será agora, com Copa do Mundo e eleições que isso ocorrerá.

Viveremos com o texto original da Nova Lei Trabalhista – o que é uma ÓTIMA notícia.

De modo prático:

  1. Empregado e empregador poderão optar pelo regime 12 x 36, independentemente de acordo sindical;
  2. Grávidas e Lactantes podem trabalhar em serviços insalubres  desde que autorizadas por médico do trabalho;
  3.  Dano moral terá como base o salário do emprego e não o teto do INSS;
  4. Prêmios (sem natureza salarial) poderão pagos mensalmente;
  5. Contrato Intermitentes passam a ser mais livremente contratados deixando de existir quarentena de 18 meses para um celetista mudar de regime;
  6. Contratação de autônomos podem ocorrer com exclusividade;
  7. Gorjetas deixam de ser obrigatoriamente dos empregados;

Desde o início fomos grandes incentivadores da reforma e agora, com o fim da MP, entendemos que o ambiente econômico ficará ainda melhor.

Honorários Advocatícios – STF faz sua primeira manifestação a favor da Reforma já ! Ótima notícia.

A 1ª Turma do STF cravou, pela primeira vez, entendimento de que a nova regra dos honorários trabalhistas (sucumbência) deve ser aplicada “…no instante da prolação da sentença”.

O processo foi relatado por Alexandre de Moraes  seguido por Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.

De maneira resumida a decisão indica que processos com sentença depois de 11/11/2017 mesmo que propostos antes deverão ter condenação em honorários.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal ainda deve se manifestar sobre o assunto, mas tivemos um ENORME passo nesse sentido.

Viva a reforma !

Diminui para 50% o número de novos processos trabalhistas! Um brinde à reforma!

Quem participou das palestras de nosso escritório há de se lembrar que previmos redução de 50% de novos processos já no primeiro ano e por volta de 70% deles  em 2 anos.

Erramos.

Passados 5 meses apenas o TST acaba de divulgar que há 50%  menos novos processos se comparado com o ano anterior.

A redução que esperávamos para 1 ano chegou em 5 meses, e há ainda quem pragueje contra a REFORMA.

Um brinde a ela !

Todos os dias.

Senado aprova saque do FGTS na rescisão por pedido de demissão. Uma boa notícia.

O Senado aprovou mudança na Lei do FGTS (ainda em formato de projeto) para que nos casos em que o empregado peça demissão possa haver o saque do FGTS.

De longa data temos alertado que o sistema do FGTS vem sofrendo duras criticas em razão da baixa ou nenhuma rentabilidade que os recursos recebem (por volta de 3% ao ano).

Agora temos que aguardar a avaliação por parte da Câmara dos Deputados que sinaliza de modo favorável.

Seria uma grande vitória dos empregados contra esse “empréstimo compulsório” do dinheiro daqueles que são registrados formalmente.

Aguardemos.