Justiça define que ex-empregado não pode manter plano de saúde pago apenas pela empresa

Em decisão de 22.08 o STJ entendeu que o empregado aposentado ou demitido sem justa causa não tem direito a permanecer no plano de saúde coletivo pago exclusivamente pelo empregador.

A decisão foi mais longe! Entendeu ainda que a coparticipação do empregado não caracteriza salário indireto.

O empregado somente terá direito ao plano se houver previsão em contrato ou convenção coletiva de trabalho não sendo possível considerar o benefício  como natureza salarial.

Uma ótima notícia.