Em decisão de 22.08 o STJ entendeu que o empregado aposentado ou demitido sem justa causa não tem direito a permanecer no plano de saúde coletivo pago exclusivamente pelo empregador.
A decisão foi mais longe! Entendeu ainda que a coparticipação do empregado não caracteriza salário indireto.
O empregado somente terá direito ao plano se houver previsão em contrato ou convenção coletiva de trabalho não sendo possível considerar o benefício como natureza salarial.
Uma ótima notícia.