Hoje (23/11) foi promulgada a Lei n° 13.509/2017 que versa sobre adoção. Entre outras inovações altera disposições sobre o assunto na CLT.
O texto da lei confere estabilidade provisória a empregados que conseguiram guarda provisória, vetando a dispensa durante esse período (como ocorre com as gestantes), além de garantir licença-maternidade de 120 dias a mães adotivas, inclusive no caso de adolescentes.
A norma prevê descanso intrajornada para amamentação para mulheres com filhos adotivos, quando o bebê tiver até seis meses.