A contratação de Micro Empreendedores Individuais – MEI, é sempre comemorada como a de menor tributação possível. Há isenção de tributos federais sendo devido valor fixo de 50 reais ao mês.
Até o mês de maio do ano seguinte deve haver apresentação de declaração de faturamento.
O limite atual de faturamento é de 81 mil ao ano sendo dispensada contabilidade formal, entretanto, nesses casos (ausência de contabilidade), o eventual lucro excedente a 32% do faturamento deve ser tributado NOVAMENTE pela pessoa física.
Igualmente o empresário que receber mais de 40 mil reais de sua MEI deve obrigatoriamente entregar declaração de imposto de renda.
Todo cuidado! Na prática temos visto pouco atendimento dessa exigência.