Por intermédio da lei 13.970 de 27/12/2019 foram alteradas as regras de tributação do programa MCMV.
Resumidamente:
- Fica autorizada a tributação de 1% até o final do recebimento das vendas independente do momento, desde que o registro da incorporação, nessa modalidade, tenha ocorrido até 31/12/2018;
- Obras registradas depois de 31/12/2018, desde que em valores unitários inferiores a 124 mil reais, poderão gozar da tributação de 4% da receita;
- Receitas financeiras e variações monetárias decorrentes da operação também serão oneradas por 1 ou 4%;
- O RET (1 e 4%) deve ser aplicado até o final recebimento das vendas, independentemente da data de assinatura dos contratos e mesmo do recebimento dos valores.
São importantes medidas que trazem segurança jurídica ao mercado de incorporação.
