E-Social – medicina e segurança do trabalho adiados novamente. Ficou para julho de 2019.

Por intermédio da Resolução no. 5 , de 4 de outubro de 2018, o Comitê DIRETIVO do ESOCIAL alterou novamente a data de ingresso das informações relativas à medicina e segurança do trabalho no E-Social.

Já perdemos a conta de quantos adiamentos ocorreram.

Fato é que empresas menores devem aderir (no que diz respeito ao PCMSOO em julho de 2019 e as empresas grandes (lucro real) em janeiro de 2020.

Isto, claro, se até lua não houver nova alteração.

Manteremos este espaço sempre atualizado.

Obrigações Previdenciárias nos contratos de Estágio

Por tratar-se de contrato atípico a relação com estagiários traz elevadas dúvidas na esfera previdenciária. Vamos às principais:

Direitos em decorrência de parto – Durante o afastamento da estagiária o contrato deixa, obviamente, de ser cumprido sem que isso gere à contratada qualquer direito estabilitário. O desligamento pode ocorrer até mesmo antes do parto sem que isso gere obrigações à empresas.

Indenização por Acidentes – As empresa são obrigadas a contratar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes cuja apólice seja compatível com valores de mercado, a teor do consta no termo de compromisso. Assim, somos de opinião que com o recebimento do referido seguro há supressão de qualquer outro tipo de indenização.

PCMSO – O art. 14 da lei que disciplina a relação com estagiários determina que a eles aplicam-se a legislação relacionada à saúde e segurança do trabalho, sendo responsabilidade da empresa sua implementação. Confiramos:

Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo

sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.

Logo, não só o PCMSO como as normas relativas aos EPIs e ergonomia (respectivamente Nrs 6, 7 e 17) devem ser integralmente cumpridas pelas contratantes.