A Reforma Trabalhista, dentre outros tantos benefícios, determinou o FIM da obrigatoriedade de homologação de rescisões de contrato de trabalho nos sindicatos ou na DRT.
Por óbvio que os “sindicatos” (verdadeiros cartórios homologatórios) não aceitarão essa perda de poder/recurso facilmente. Alguns têm enviado correspondência para empresas afirmando que as homologações permanecerão obrigatórias pois constam no Acordo Coletivo.
Uma bobagem !
Constam nos Acordos Coletivos porque foram firmados ao tempo em que essa estupidez existia. Não existe mais, portanto, a cláusula perdeu o efeito.
Nossa posição é: depois de 13/11 as rescisões não devem ser homologadas no sindicato.
Simples assim ! O choro é livre.