Homologação de rescisão de contrato de trabalho depois da reforma trabalhista. Entenda como proceder. É bem simples.

A Reforma Trabalhista, dentre outros tantos benefícios, determinou o FIM da obrigatoriedade de homologação de rescisões de contrato de trabalho nos sindicatos ou na DRT.

Por óbvio que os “sindicatos” (verdadeiros cartórios homologatórios) não aceitarão essa perda de poder/recurso facilmente. Alguns têm enviado correspondência para empresas afirmando que as homologações permanecerão obrigatórias pois constam no Acordo Coletivo.

Uma bobagem !

Constam nos Acordos Coletivos porque foram firmados ao tempo em que essa estupidez existia. Não existe mais, portanto, a cláusula perdeu o efeito.

Nossa posição é: depois de 13/11 as rescisões não devem ser homologadas no sindicato.

Simples assim ! O choro é livre.