A Reforma Trabalhista, dentre outros tantos benefícios, determinou o FIM da obrigatoriedade de homologação de rescisões de contrato de trabalho nos sindicatos ou na DRT.
Por óbvio que os “sindicatos” (verdadeiros cartórios homologatórios) não aceitarão essa perda de poder/recurso facilmente. Alguns têm enviado correspondência para empresas afirmando que as homologações permanecerão obrigatórias pois constam no Acordo Coletivo.
Uma bobagem !
Constam nos Acordos Coletivos porque foram firmados ao tempo em que essa estupidez existia. Não existe mais, portanto, a cláusula perdeu o efeito.
Nossa posição é: depois de 13/11 as rescisões não devem ser homologadas no sindicato.
Simples assim ! O choro é livre.
Dr. Piraci, quanto aos vencimentos de verbas rescisórias, agora são 10 dias, em todos os casos correto?
Aviso trabalhado, indenizado, término de contrato, rescisão antecipada do contrato e acordo?
Outra dúvida, rescisão por acordo, existe distinção de iniciativa?
Exato. Agora será sempre de 10 dias
Obrigado!!!
O funcionário que trabalhou por 4 anos de empresa, o pagamento da rescisão dele será de 3 meses somente na nova lei da Reforma Trabalhista?!
Não tem nada a ver . A rescisão não foi alterada com a reforma