Por intermédio da Circular CAIXA no. 657 de 4/6/14 houve aprovação e divulgação do leiaute do e-Social relativamente ao FGTS.
A versão atualizada está disponível para download no endereço http://www.caixa.gov.br e será obrigatoriamente aplicável, leia-se: transmissível por via web, com a seguinte agenda:
a) em 6 meses será disponibilizado ambiente de testes dos Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas;
b) 6 meses depois (daqui a um ano) será obrigatória a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS para as empresas grandes e médias (com faturamento anual superior a 3,6 milhões/ano).
Não há ainda definição quanto às pequenas empresas (faturamento menor que 3,6 milhões ano) nem para os demais empregadores como: produtor rural, empregador doméstico, micro e pequenas empresas e optantes pelo Simples Nacional.
A nova regra substituirá integralmente o Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) que deixará de existir.