São Paulo, 15 de julho de 2026
RELATÓRIO TÉCNICO
Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009 – Adequações do layout da NFS-e nacional à Reforma Tributária do Consumo – Alcance e efeitos práticos da atualização divulgada em 15/07/2026
1. Objeto e contexto
Este relatório examina a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, editada pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e, publicada originalmente em 09/06/2026 e atualizada nesta data, quando foram divulgadas as novas versões de seus anexos técnicos – Anexo VI (Leiautes RN RTC IBS/CBS, versão 1.04.00) e Anexo VII (Indicadores de Operação IBS/CBS, versão 1.02.00) – acompanhadas de quatro observações que redefinem, na prática, o calendário de implantação das adequações da NFS-e à Reforma Tributária do Consumo.
A NT 009 integra a sequência de notas técnicas do projeto de adequação da NFS-e nacional à Lei Complementar nº 214/2025.
Dessa sequência, importam especialmente a NT 004, que instituiu o layout-base com os grupos de IBS e CBS na Declaração de Prestação de Serviços (DPS), disponível em Produção desde janeiro de 2026, e a NT 007, que, entre outros ajustes, criou o campo tpRetPisCofins, corrigindo a forma de informar retenções de PIS, Cofins e CSLL para que não contaminassem a base de cálculo do IBS e da CBS.
2. O que a NT 009 inova no layout
A NT 009 consolida o layout da NFS-e para o ambiente da Reforma Tributária e traz oito blocos principais de evolução, resumidos a seguir.
a) CNPJ alfanumérico: todos os campos de CNPJ passam de tipo numérico para caractere, em preparação ao novo formato do cadastro, vigente a partir de julho de 2026.
b) Notas de ajuste de IBS/CBS: o indicador de finalidade da NFS-e (finNFSe) passa a admitir os valores 0 (nota regular), 1 (nota de crédito) e 2 (nota de débito), com o novo grupo gIBSCBSAjuste e os campos tpNFSeDebito e tpNFSeCredito, que tipificam os ajustes (anulações, transferências de crédito, multas e outros eventos), sem necessidade de anular a nota original.
c) Unificação de ajustes de base de cálculo: os antigos grupos vDedRed e gReeRepRes foram fundidos no novo grupo vAjusteBC, com renomeação de campos (vCalcDR passa a vCalcAjusteBCISSQN; vCalcReeRepRes passa a vCalcAjusteBCIBSCBS) e descontinuação de tipos de dedução redundantes.
d) Simples Nacional: criação da opção 4 (Optante Pendente) no campo opSimpNac e dos campos regApIBSCBSSN (regime de apuração do IBS/CBS escolhido pelo optante), cAtvSN (enquadramento de atividade conforme a LC nº 123/2006), vReceitaBrutaSN e do grupo gTribSN, que passa a discriminar alíquotas e valores de IBS/CBS devidos pelo optante.
e) Uso e consumo pessoal: retorno do campo indFinal, destinado a identificar operações para uso ou consumo pessoal, hipótese que a LC nº 214/2025 equipara a operação tributável e que limita o creditamento.
f) Operações com bens imóveis: criação dos grupos gLocacao e gUnidImob, permitindo referenciar até 99 unidades imobiliárias em uma única NFS-e, com percentual de copropriedade e deduções próprias do setor (como IPTU e condomínio) na base de cálculo.
g) Bens móveis: o grupo gLocBensMoveis foi renomeado para bensMoveis e ampliado para até 1.000 registros por nota.
h) Vinculação de pagamentos: novo grupo gPgtoVinc, que associa até 99 transações de pagamento à NFS-e, com meio de pagamento e dados do recebedor – infraestrutura necessária ao split payment previsto na LC nº 214/2025.
3. Os novos fatos geradores (subitens 99.02, 99.03 e 99.04)
O Anexo VII (versão 1.02.00) organiza os indicadores de operação a partir da LC nº 214/2025 e abrange operações que nunca foram tributadas pelo ISSQN, mas que passam a ser alcançadas pelo IBS e pela CBS e, por isso, ganham documento fiscal próprio na NFS-e nacional: o subitem 99.02 (operações com bens imateriais não classificados em itens anteriores, como licenças e direitos), o subitem 99.03 (operações com bens imóveis, subdividido em locação, cessão onerosa, arrendamento, servidão/cessão de uso ou espaço e permissão de uso ou direito de passagem) e o subitem 99.04 (locação de bens móveis).
É precisamente esse conjunto que a atualização de hoje declara indisponível, a princípio, nos ambientes de Produção e Produção Restrita em agosto de 2026, como se verá a seguir.
4. O alcance da atualização de 15/07/2026
As quatro observações divulgadas com os novos anexos têm efeito prático imediato, pois separam aquilo que será exigível em agosto de 2026 daquilo que permanece sem data. Em síntese:
1) Esta NT (nº 009) NÃO estará disponível nos ambientes de Produção e Prod. Restrita em agosto/2026; 2) As adaptações referentes aos Novos Fatos Geradores (subitens 99.02, 99.03 e 99.04), a princípio, não estarão disponíveis nos ambientes de Produção e Prod. Restrita em agosto/2026; 3) Há previsão de obrigatoriedade, a partir de 03/08/2026, dos grupos IBS/CBS e suas respectivas regras de validações. O layout base exigido será o da NT004 + tpRetPisCofins da NT007 […]. O Emissor Web (Portal do Contribuinte) será atualizado para contemplar essas evoluções; 4) O Cronograma de implantação desta Nota Técnica (nº 009) será divulgado futuramente e em data oportuna.
O significado prático de cada observação é o seguinte.
Primeiro: nada da NT 009 será exigível em agosto de 2026. As empresas e as casas de software não precisam – e não conseguirão – transmitir DPS no layout da NT 009 nos ambientes oficiais nesse período. O desenvolvimento deve prosseguir com base no Anexo VI versão 1.04.00, mas sem data de homologação ou de produção.
Segundo: os novos fatos geradores continuam fora da NFS-e nacional. Locadores de imóveis, empresas de locação de bens móveis e titulares de operações com bens imateriais (subitens 99.02 a 99.04) não terão, a princípio, como emitir NFS-e nacional para essas operações em agosto de 2026.
A obrigação documental desses setores permanece suspensa de fato até o cronograma da NT 009, o que não afasta a incidência do IBS/CBS na fase de teste, mas posterga a instrumentalização por documento fiscal eletrônico nacional.
Terceiro – e este é o ponto central: a obrigatoriedade que efetivamente chega em 03/08/2026 é a do preenchimento dos grupos de IBS/CBS já existentes, no layout que hoje está em Produção (NT 004, acrescida do campo tpRetPisCofins da NT 007), com as respectivas regras de validação ativas. Em termos práticos, a partir dessa data a DPS emitida por contribuinte do regime regular sem as informações de IBS e CBS tende a ser rejeitada.
O destaque seguirá as alíquotas-teste do período de transição (0,1% de IBS e 0,9% de CBS), nos termos da LC nº 214/2025.
O Emissor Web do Portal do Contribuinte será atualizado para calcular e preencher automaticamente esses campos, o que protege o pequeno emissor; quem emite por API/ERP, porém, depende da adequação do próprio sistema.
Quarto: o cronograma da NT 009 será divulgado futuramente.
A experiência das notas técnicas anteriores recomenda não aguardar a publicação para iniciar a adaptação, pois o intervalo entre a divulgação do cronograma e a exigência costuma ser curto.
5. Quadro-resumo
| Norma / Conjunto | O que exige | Situação em agosto/2026 |
| NT 004 + campo tpRetPisCofins (NT 007) | Preenchimento dos grupos IBS/CBS na DPS, com regras de validação ativas (layout hoje disponível nas APIs de Produção e Produção Restrita) | Obrigatório a partir de 03/08/2026; DPS em desacordo tende a ser rejeitada |
| NT 009 (layout consolidado RTC) | Notas de ajuste IBS/CBS, vAjusteBC, CNPJ alfanumérico, Simples Nacional, gPgtoVinc, indFinal, bens móveis e imóveis | Não disponível em Produção nem em Produção Restrita; cronograma a ser divulgado |
| Novos fatos geradores (99.02, 99.03 e 99.04) | Emissão de NFS-e nacional para bens imateriais, locação/cessão/arrendamento de imóveis e locação de bens móveis | A princípio, indisponíveis em agosto/2026; dependem do cronograma da NT 009 |
6. Efeitos práticos e recomendações
Para os prestadores de serviços do regime regular que utilizam a NFS-e nacional, a prioridade absoluta é 03/08/2026: revisar cadastros tributários, parametrizar os grupos IBS/CBS no layout vigente (NT 004 + tpRetPisCofins) e testar a emissão em Produção Restrita antes da virada, sob pena de rejeição de notas e paralisação de faturamento.
Para as casas de software e departamentos de TI, a atualização de hoje permite planejar em duas frentes: (i) frente imediata, com o layout atual e as validações que passam a ser bloqueantes em agosto; e (ii) frente estrutural, mapeando desde já os campos descontinuados pela NT 009 (vDedRed, gReeRepRes, vCalcDR e correlatos), a conversão dos campos de CNPJ para alfanumérico e os novos grupos (vAjusteBC, gIBSCBSAjuste, gTribSN, gPgtoVinc, gLocacao, gUnidImob), para implantação assim que o cronograma for divulgado.
Para os setores imobiliário e de locação de bens, a mensagem é de compasso de espera vigilante: a emissão de NFS-e nacional para os subitens 99.02 a 99.04 não estará disponível em agosto, mas a sistemática virá, e com particularidades relevantes – deduções de IPTU e condomínio, referenciamento de até 99 unidades imobiliárias, copropriedade –, de modo que a organização cadastral dos contratos e das unidades deve começar agora.
Para os optantes do Simples Nacional, a NT 009 sinaliza que a escolha do regime de apuração do IBS/CBS (regular ou pelo próprio Simples) repercutirá diretamente no documento fiscal, com discriminação de alíquotas e valores no grupo gTribSN – tema que merece análise de planejamento tributário específica, sobretudo para quem tem clientes que aproveitarão créditos.
Por fim, as notas de ajuste de crédito e débito da NT 009 tendem a se tornar o instrumento padrão para correção de valores de IBS/CBS sem cancelamento da nota original, e o grupo de vinculação de pagamentos prepara o terreno para o split payment. São inovações estruturais: alteram rotinas de faturamento, conciliação financeira e compliance fiscal, e não apenas o arquivo eletrônico.
7. Conclusão
A atualização de 15/07/2026 da NT 009 tem duplo alcance.
De um lado, desonera o curto prazo: nenhuma das inovações da NT 009 – notas de ajuste, novos fatos geradores, CNPJ alfanumérico, novos grupos – será exigida em agosto de 2026, e seu cronograma ainda será divulgado.
De outro, confirma e delimita a exigência que realmente importa agora: a partir de 03/08/2026, o preenchimento dos grupos de IBS/CBS torna-se obrigatório na NFS-e nacional, no layout já disponível (NT 004 + tpRetPisCofins da NT 007), com regras de validação ativas.
O contribuinte que confundir os dois planos – supondo que o adiamento da NT 009 adia também a obrigatoriedade de agosto – corre risco concreto de rejeição de documentos fiscais na primeira semana de agosto.
Piraci Oliveira – OAB/SP 200.270
