O “novo REFIS” nascido com a MP 638/14 e aguardado com grande ansiedade pelo mercado, obrigatoriamente tem de ser encaminhado pela Presidente (leia-se imposição de vetos) até 18 de junho – próxima semana.
Terá, basicamente, as seguintes características:
- Inclusão de todas as dívidas tributárias geradas até 31/12/2013;
-
Exclusão de encargos legais (custas adicionais e honorários advocatícios) – vetado anteriormente;
-
Descontos de 80% das multas e 50% dos juros;
-
Pagamento, em 5 parcelas, de 10% da dívida se menor que 1 milhão de reais e, 20% se superior;
-
Prazo para adesão até 31 de agosto de 2014;