Novo REFIS – Tributos vencidos até 31/12/2013 – MP 638 – prazo 18/06

O “novo REFIS” nascido com a MP 638/14 e aguardado com grande ansiedade pelo mercado, obrigatoriamente tem de ser encaminhado pela Presidente (leia-se imposição de vetos) até 18 de junho – próxima semana.

Terá, basicamente, as seguintes características:

  • Inclusão de todas as dívidas tributárias geradas até 31/12/2013;

  • Exclusão de encargos legais (custas adicionais e honorários advocatícios) – vetado anteriormente;

  • Descontos de 80% das multas e 50% dos juros;

  • Pagamento, em 5 parcelas, de 10% da dívida se menor que 1 milhão de reais e, 20% se superior;

  • Prazo para adesão até 31 de agosto de 2014;

 

 

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