Câmara aprova regra para multa por atraso de imóvel comprado na planta

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que disciplina o pagamento de indenizações para imóveis vendidos na planta e entregues com atraso.

Pela nova regra, que ainda segue trâmite legislativo, havendo atraso superior a 6 meses da data prevista haverá as seguintes penalizações:

  • 1% do total do contrato como multa moratória;

  • 0,5% como multa compensatória ao mês de atraso;

Os valores serão corrigidos pelo mesmo índice eleito no contrato para ajuste das parcelas mensais e poderão ser abatidos dos débitos futuros.

O texto aprovado também obriga que as construtoras/incorporadoras noticiem MENSALMENTE os compradores quanto ao estágio de andamento das obras.

Na jurisprudência atual as condenações têm sido superiores a essa nova regra havendo, como sempre, grande leque de interpretações. Aprovado o novo texto ao menos teremos segurança jurídica quanto aos riscos e valores envolvidos.

Leave a Reply