A Câmara dos Deputados aprovou proposta que disciplina o pagamento de indenizações para imóveis vendidos na planta e entregues com atraso.
Pela nova regra, que ainda segue trâmite legislativo, havendo atraso superior a 6 meses da data prevista haverá as seguintes penalizações:
- 1% do total do contrato como multa moratória;
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0,5% como multa compensatória ao mês de atraso;
Os valores serão corrigidos pelo mesmo índice eleito no contrato para ajuste das parcelas mensais e poderão ser abatidos dos débitos futuros.
O texto aprovado também obriga que as construtoras/incorporadoras noticiem MENSALMENTE os compradores quanto ao estágio de andamento das obras.
Na jurisprudência atual as condenações têm sido superiores a essa nova regra havendo, como sempre, grande leque de interpretações. Aprovado o novo texto ao menos teremos segurança jurídica quanto aos riscos e valores envolvidos.