Finalmente os contribuintes têm como aderir ao Programa de Refinanciamento denominado “REFIS da COPA”.
Nessa data foi disponibilidade a PORTARIA CONJUNTA no. 13 de 30 de julho de 2014, dispondo quanto aos pagamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal.
Há regulamentação dos pagamentos mínimos (que serão de 50 reais para pessoas físicas e 100 reais para pessoas jurídicas) além do regramento de migração de parcelamentos anteriores.
Nesse momento estamos avaliando as conseqüências do texto e até segunda feira nos posicionaremos de forma mais detalhada. O texto é longo e complexo.
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