Retenção e Solidariedade Previdenciária – Exceção pela opção do contratante

De maneira resumida os contratos de construção se dividem em:

a) Total – Quando a construtora assume a responsabilidade de edificação integral da obra;

b) Parcial – Quando a construtora assume parte da obra ou apenas a mão de obra.

No contrato “total” (cuja CEI é de responsabilidade da construtora) haverá a “solidariedade” previdenciária, ou seja, a contratante não deverá reter 3,5% de INSS em cada pagamento. No contrato “parcial”, ao contrário, deverá haver o abatimento previdenciário.

Há lógica contábil na diferenciação, tendo em vista no contrato “total” há aplicação de “know-how” e materiais que se mostram sempre superiores à mão de obra, o que não ocorre no contrato “parcial”.

Objetivamente: grandes obras não possuem retenção de INSS – essa é a regra!

Ocorre que a IN 971/2009, especificamente em seu art. 164, traz a exceção permitindo que mesmo diante de contrato de empreitada “total” o contratante poderá aplicar a retenção como forma de se elidir da responsabilidade solidária e da burocracia e risco (que não se nega existir) nesse tipo de contratação.

Nesse cenário, recomendamos que as empresas de construção fiquem atentos para esse detalhe no momento de formação de preço, visto que muitas vezes a eventual retenção aplicada por regime de exceção pode comprometer SEVERAMENTE o resultado da operação.

Quando se considera entregue a unidade imobiliária? No “habite-se” ou nas “chaves”?

Em 2014 estão sendo entregues apartamentos lançados em 2011 (na média). Ocorre que muitos dos compradores, que em 2011 assinaram no ápice do mercado, agora apresentam dificuldades para conseguir quitar o valor relativo “à entrega das chaves/financiamento”.

Muitos casos são vistos em que a incorporadora notifica a entrega do imóvel (com o habite-se) e meses depois os compradores ainda não conseguiram os valores financiados para receber as chaves.

A indagação é: quem paga o condomínio desse período? Quando se considera entregue a unidade para efeito de mora?

Pois bem. O mercado de modo geral considera entregue quando o comprador é notificado da disponibilização da unidade, passando a ser seu custo tanto o condomínio quando os juros incidentes no saldo devido.

Nesse mês, por julgado oriundo da Comarca de BARUERI, houve sentença determinando, resumidamente que se considera entregue a unidade imobiliária com a transmissão das chaves e não o termo de “habite-se”.

No contexto dessa decisão, até que a transmissão ocorra, e isso pode consumir meses de burocracia, tanto as despesas condominiais quanto a mora pelo atraso (reitera-se: por essa decisão) seriam de responsabilidade da incorporadora.

A obrigatoriedade dos contadores denunciarem saques acima de 30 mil reais – COAF

De longa data o Estado Brasileiro vem combatendo a sonegação e a corrupção com a informatização.

Agora, em verdade desde a Lei 12.683/2012, os profissionais de contabilidade passaram a exercer também o papel de auxiliares do Estado-Big Brother.

Por essa lei, sincronizando o panorama brasileiro com o internacional, o contabilista fica OBRIGADO a comunicar o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) “operações suspeitas” de lavagem de dinheiro de seus clientes. Objetivamente a própria lei determina que saques ou recebimentos em espécies de valores superiores a 30 mil reais devem ser noticiados ao órgão fiscalizador, sob pena de o contabilista ser enquadrado como co-particípe de eventual crime fiscal.

Igualmente deverão ser comunicados emissão de “cheques ao portador” acima desse valor e integralização de capital em dinheiro acima de 100 mil reais.

Apenas em 2013 houve mais de 900 mil comunicações de atividades suspeitas. Como se vê o tema é profundo!

Agendamento para o novo SIMPLES começa hoje

A contar de hoje (3/11/14), as empresas que em 2014 faturarem até 3,6 milhões de reais podem iniciar a inscrição no SIMPLES para 2015.

Com as novas regras serão mais 140 atividades com possibilidade de ingresso no sistema simplificado que traz, na grande maioria das vezes, elevada redução de carga fiscal. Na média estima-se redução de até 40% do encargo tributário.

Entre os novos beneficiados estão inseridas as profissões regulamentadas (médicos, advogados, engenheiros, corretores…) que desde o início do programa eram vedadas de inserção.

Estima-se que 450 mil empresas migrarão no novo plano (SEBRAE) e o primeiro passo é o agendamento feito diretamente no site da Receita Federal do Brasil entre hoje e 31/12/14.