Por intermédio da Lei 13.135/2015, publicada em 18/06/15, o Congresso Nacional definitivamente tratou as questões previdenciárias nascidas pela MP 664/2014, o chamado “pacote de maldades” de final de ano do Governo Dilma.
O mais relevante deles, para o cotidiano das empresas, é o que trata do período de afastamento pago pelo empregador.
Antes alargado para 30 dias pela nova lei RETORNA para 15, ou seja, volta a viger a regra anterior a 2014.
Outra mudança é que, agora expressamente, se o empregado durante o auxílio-doença vier a exercer atividade remunerada perderá o benefício.
Há outras tantas mudanças previdenciárias mas todas presas à concessão de benefícios de afastados, beneficiários por morte e pensões.
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