Prazo de afastamento dos empregados – a empresa paga 15 ou 30 dias? – MP 664 perde força hoje.

Hoje, 1/6/2.015, em tese perderia efeito a MP 664 que (dentre outras questões) alonga o prazo de custeio do afastamento dos empregados em acidentes de trabalho de 15 para 30 dias.

Ocorre que o tema, aprovado no Congresso e no Senado, passou a ser disciplinado por Projeto de Lei (PL 4/2015) e por conta do que estabelece o artigo 62 da CF/88 tem seus efeitos prolongados até trâmite final da discussão.

Dito de outra forma os efeitos da MP 664, dentre eles a prorrogação de 15 para 30 dias segue vigente até que o PL seja votado e transformado em lei, o que se crê aconteça entre 2 e 3 semanas.

Por curioso que possa parecer o PL retorna o prazo a ser pago pelas empresas para 15 dias.

Fiquemos atentos.

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