Como já tivemos condição de tratar nesse espaço as SCPs são importante ferramenta de organização societária e tributária, notadamente no segmento das incorporações imobiliárias.
Vários empreendimentos são constituídos nesse desenho societário que dispensa registro na Junta do Comércio tornando a junção de “capital” e “conhecimento” mais ágil, eficiente e lucrativa.
Competirá sempre ao sócio ostensivo a responsabilização pela gestão contábil, operacional e técnica dos empreendimentos. Os registros contábeis deverão ocorrer em seu nome, porém, em livros apartados da contabilidade central. Na prática há outra empresa, dentro da originária.
Os resultados contábeis, depois de pago o IRPJ, podem ser livremente distribuídos inclusive sob regime desproporcional, desde que unanemente deliberado por ata simples não levada a registro.
O sócio investidor (participante) declarará os rendimentos como “lucros distribuídos” (isentos de IRPF) e o aporte como “quotas de investimento”.
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