Amanhã é dia do pagamento do INSS/Desoneração – Veja como fica.

Vence amanhã o INSS relativo ao mês de novembro e para as empresas que possuem opção de desoneração há um grande problema.

Isso porque a Receita Federal do Brasil, por intermédio da IN 1597/2015, determina que o INSS deve ser feito recolhido obrigatoriamente com base na lei antiga, já a a Lei 13.161/2015, que traz nova redação à desoneração, é clara ao afirmar que o novo procedimento deve ser optado já em novembro.

Há um flagrante conflito entre uma Instrução Normativa e uma lei.

Tenho orientado meus clientes a desprezar as regras da IN naquilo que conflite com a Lei, assim, o recolhimento de INSS relativo à NOVEMBRO de 2015 deve ser OPTADO quanto à forma (onerado ou não) em 20 de dezembro de 2015 (momento do pagamento).

Possivelmente haverá questionamento da RFB mas os riscos são extremamente baixos.

Entre a lei e a IN fico com a LEI; entre a Constituição e as normas da RFB, fica com a CONSTITUIÇÃO; entre pagar a mais ou a menos, fico com a JUSTIÇA.

Tenho dito!

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