Sim! Desde que o monitoramento esteja previsto em contrato e seja do conhecimento dos colaboradores. O acesso do empregador é livre podendo, inclusive, fundamentar demissão justificada se algo considerado ilegal ou proibido for acessado pelo empregado.
Há que se ressaltar que qualquer conteúdo impróprio (de cunho sexual; preconceituoso; pedófilo e assemelhados) que seja propagado por mensagem corporativa, será de responsabilidade da empresa sujeitando-a inclusive a multas astronômicas!
Assim, para evitar problemas a empresa deve ser transparente com políticas claras sobre o uso das ferramentas digitais à disposição dos funcionários e que eles tenham conhecimento que estão sendo digitalmente monitorados.
Por fim, o monitoramento somente é possível nas ferramentas corporativas, não sendo permitido acompanhamento de e-mails pessoais dos empregados, ainda que utilizados durante o período de trabalho, pois configuraria violação dos direitos a privacidade.
- Isabela Nogueirol Defeo – Advogada Associada
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