Imposto de renda nas remessas ao exterior. Entenda o impacto nas viagens internacionais

No apagar das luzes de 2015 deixou de existir a isenção do IRRF para pagamentos e remessa de valores ao exterior. A contar de agora (em especial com a IN 1.611 de 26/01/16) os valores pagos ou remetidos ao exterior para prestação de serviços decorrentes de viagens de turismo (entre outros) passam a ser oneradas por 25% de IR. Como o cálculo do imposto inclui sua própria base de cálculo a alíquota efetiva passa a ser 33%. Entenda: se o preço era de 100 reias, com 25% de IR vai para 133 e não para 125.

Ocorre que essa carga fiscal atinge os contribuintes brasileiros não os do exterior. Na prática se um viajante brasileiro comprar uma hospedagem nos EUA de uma empresa do Brasil haverá 33% de IR. Se esse mesmo hotel for pago diretamente no balcão do exterior essa carga fiscal não ocorrerá, ou seja, haverá ENORME prejuízo para que a indústria nacional.

Seguimos nossa tupiniquim ideia de exportar tributos e gerar empregos na India. Dane-se a indústria do turismo nacional. Salve o lulopetismo.

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