Voltando ao E-Social. O prazo será mesmo a partir de setembro de 2016…

Depois de 3 anos de idas-e-vindas parece que finalmente o cronograma do E-Social está definido e, se não houver novas surpresas, a data de implantação será mesmo aquela definida na Resolução 1/2015 (publicada em 24 de junho de 2015).

Atenção para os seguintes itens:

  • A base do faturamento a definir a entrada no programa será 2014;
  • Faturamentos acima de 78 milhões naquele ano obrigarão a remessa das informações a partir da competência setembro de 2016;
  • Para essas mesmas empresas a partir de janeiro de 2017 haverá obrigatoriedade de prestação  de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, dados da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho;
  • Para as demais empresas segue a data de janeiro de 2017.

Voltaremos assim que houver novas notícias.

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