Vínculo de emprego de doméstico – 2 dias por semana?

Depois da recente alteração da lei que disciplina os direitos dos empregados domésticos houve grande formalização desses profissionais que historicamente foram marginalizados pelos contratantes.

Dúvidas surgiram notadamente quanto aos diaristas. A partir de que momento passaria a existir o chamado “vínculo de emprego”?

Sempre nos posicionamos quanto à existir vínculo (ou grande risco) para os trabalhos executados 3 vezes por semana. Igualmente, pensamos que 1 vez por semana não geraria necessidade de “contratação” pela CLT, mas havia dúvida quanto aos trabalhadores que prestavam os serviços 2 vezes por semana.

Pois bem. Chamado a julgar o TRT-2, por intermédio da  11ª Turma entendeu que nesse caso o requisito de continuidade – fundamental para o reconhecimento do vínculo empregatício – não se faz presente, ou seja, não há vínculo.

O acórdão  ainda citou a Lei Complementar 150/2015, clara em condicionar o reconhecimento de empregado doméstico àquele que presta serviços por mais de dois dias por semana.

(Processo 0002137-41.2014.5.02.0047 – Acórdão 20151060961)

 

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