Depois da recente alteração da lei que disciplina os direitos dos empregados domésticos houve grande formalização desses profissionais que historicamente foram marginalizados pelos contratantes.
Dúvidas surgiram notadamente quanto aos diaristas. A partir de que momento passaria a existir o chamado “vínculo de emprego”?
Sempre nos posicionamos quanto à existir vínculo (ou grande risco) para os trabalhos executados 3 vezes por semana. Igualmente, pensamos que 1 vez por semana não geraria necessidade de “contratação” pela CLT, mas havia dúvida quanto aos trabalhadores que prestavam os serviços 2 vezes por semana.
Pois bem. Chamado a julgar o TRT-2, por intermédio da 11ª Turma entendeu que nesse caso o requisito de continuidade – fundamental para o reconhecimento do vínculo empregatício – não se faz presente, ou seja, não há vínculo.
O acórdão ainda citou a Lei Complementar 150/2015, clara em condicionar o reconhecimento de empregado doméstico àquele que presta serviços por mais de dois dias por semana.
(Processo 0002137-41.2014.5.02.0047 – Acórdão 20151060961)