O TST considerou discriminatória a dispensa ocorrida pouco tempo depois do ajuizamento de ação trabalhista, como base na lei de discriminação (por via analógica).
No julgamento o Tribunal Superior entendeu que a demissão é ilegal pois atinge “qualquer prática discriminatória” trazida no corpo legal, ainda que originariamente se dedicasse às questões sexo, raça, etc…
Com esse entendimento houve condenação da empresa a pagar todas as verbas trabalhistas referentes ao período de afastamento, com base no salário anterior à demissão, além de indenização por dano moral.
A decisão foi por unanimidade.
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