Empresa Financeira do SIMPLES. Entenda.

A nova redação da lei que muda o SIMPLES, que deverá entrar em vigência apenas em 2018, prevê a criação de uma empresa “financeira” do SIMPLES.

Basicamente, ainda há pouca divulgação, essa empresa poderá “financiar”, ou seja “emprestar” valores para outras empresas desde que:

  • atue no mesmo município;
  • cobre juros “menores” que o mercado (subjetivo);
  • utilize apenas capital próprio.

A tributação dessa entidade financeira será também fundada no SIMPLES, ou seja, menor que o mercado de modo geral.

O tema ainda é recente e aqui nesse espaço aprofundaremos a questão tão logo haja novidades.

One thought on “Empresa Financeira do SIMPLES. Entenda.

Leave a Reply