Nesse ano teremos feriado no sábado (9/7) e bem sabemos que a jornada semanal de 44 horas já absorve a compensação desse descanso, ou seja, de segunda a sexta trabalhamos 4 horas a mais justamente para descansarmos no sábado.
E então como fica: sábado, por ser feriado, não necessitaria ser “compensado”?
Pois bem. Por primeiro deve se dizer que não há legislação específica.
Nesse caso há três alternativas:
(i) Não se compensa o sábado no decorrer da semana, ou seja, trabalha-se 4 horas a menos;
(ii) Remunera-se as 4 horas compensadas como “extras” ou,
(iii) Não se altera nada, pois da mesma forma que não se desconta as horas compensadas quando o feriado ocorre no decorrer da semana, não devemos pagar quando ocorre o reverso;
Filiamo-nos à terceira opção, ou seja, não deve haver redução da jornada nem tampouco pagamento de horas extras, porque quando o reverso ocorre nada é alterado.
Por óbvio que as empresas podem agir de modo diferente, mas, entendemos, seria por mera liberalidade, jamais por obrigação legal.
Não pague nada a mais e não deixe que o empregado trabalhe 4 horas a menos.. Não há obrigação legal para isso.
Isso tudo, claro, se não houver cláusula expressa no acordo coletivo do trabalho, o que, convenhamos, é a regra.